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Jurisprudência


TJAM 4000178-97.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. AUSÊNCIA DE POSSE DE CANDIDATO CLASSIFICADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. A exclusão ou desistência de candidatos mais bem colocados gera para os que foram classificados em posições imediatamente inferiores, de acordo com a ordem de classificação, o direito subjetivo à nomeação. Precedentes STJ; II. No caso dos autos, não foi empossado candidato classificado entre as 2 (duas) vagas previstas no edital do certame, razão pela qual não há que se falar em surgimento de novas vagas, mas sim no preenchimento de vaga já existente, fato que consolida o interesse e a necessidade do Munucípio em contratar e o consequente surgimento do direito subjetivo por parte do impetrante, 3º (terceiro) colocado; III. Segurança concedida em consonância com o Graduado Órgão Ministerial.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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