TJAM 4000180-33.2018.8.04.0000
Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Excesso de prazo. Encerramento instrução processual.
1- Conforme discorre a Súmula 52, do STJ; "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
2-Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
3-Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Excesso de prazo. Encerramento instrução processual.
1- Conforme discorre a Súmula 52, do STJ; "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
2-Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
3-Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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