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Jurisprudência


TJAM 4000180-33.2018.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Excesso de prazo. Encerramento instrução processual. 1- Conforme discorre a Súmula 52, do STJ; "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 2-Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 3-Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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