TJAM 4000181-57.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar se impõe diante da gravidade em concreto do crime de tráfico de entorpecentes, principalmente se considerada a quantidade de droga apreendida.
2. Excesso de prazo na formação de culpa não configurado, considerando o princípio da razoabilidade, a diversidade delitiva e a pluralidade de réus no processo originário.
Ementa
HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar se impõe diante da gravidade em concreto do crime de tráfico de entorpecentes, principalmente se considerada a quantidade de droga apreendida.
2. Excesso de prazo na formação de culpa não configurado, considerando o princípio da razoabilidade, a diversidade delitiva e a pluralidade de réus no processo originário.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão