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Jurisprudência


TJAM 4000184-12.2014.8.04.0000

Ementa
CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – CONFUSÃO PATRIMONIAL CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compromisso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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