TJAM 4000184-75.2015.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. HEMODIÁLISE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. ALTO CUSTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DOENÇA GRAVE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CRFB/1988) e ainda que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (art. 197, CRFB/1988);
- Assim, deve o Estado arcar com os custos do tratamento de qualquer cidadão que não possua recursos financeiros a garantir o pagamento de todo procedimento médico. É de se ressaltar que a República Federativa do Brasil é considerada uma das maiores arrecadadores de tributos do mundo, de sorte que não há razão suficiente a se eximir de sua responsabilidade advinda de determinação constitucional;
- Mandado de segurança concedido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. HEMODIÁLISE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. ALTO CUSTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DOENÇA GRAVE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CRFB/1988) e ainda que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (art. 197, CRFB/1988);
- Assim, deve o Estado arcar com os custos do tratamento de qualquer cidadão que não possua recursos financeiros a garantir o pagamento de todo procedimento médico. É de se ressaltar que a República Federativa do Brasil é considerada uma das maiores arrecadadores de tributos do mundo, de sorte que não há razão suficiente a se eximir de sua responsabilidade advinda de determinação constitucional;
- Mandado de segurança concedido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão