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Jurisprudência


TJAM 4000184-80.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR. NOVA OPORTUNIDADE PARA REALIZAÇÃO DE exame toxicológico. FUMUS BONIS IURIS NÃO CONFIGURADO. O edital é a Lei do Concurso, devendo a Administração Pública e seus delegatários agirem sempre em sua conformidade, em decorrência do princípio da legalidade. Todos os candidatos devem preencher as exigências do edital, em atenção aos princípios da isonomia e da vinculação deste, sendo inadmissível se estabelecer regra distinta a qualquer dos concorrentes, em virtude dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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