TJAM 4000184-80.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR. NOVA OPORTUNIDADE PARA REALIZAÇÃO DE exame toxicológico. FUMUS BONIS IURIS NÃO CONFIGURADO. O edital é a Lei do Concurso, devendo a Administração Pública e seus delegatários agirem sempre em sua conformidade, em decorrência do princípio da legalidade. Todos os candidatos devem preencher as exigências do edital, em atenção aos princípios da isonomia e da vinculação deste, sendo inadmissível se estabelecer regra distinta a qualquer dos concorrentes, em virtude dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR. NOVA OPORTUNIDADE PARA REALIZAÇÃO DE exame toxicológico. FUMUS BONIS IURIS NÃO CONFIGURADO. O edital é a Lei do Concurso, devendo a Administração Pública e seus delegatários agirem sempre em sua conformidade, em decorrência do princípio da legalidade. Todos os candidatos devem preencher as exigências do edital, em atenção aos princípios da isonomia e da vinculação deste, sendo inadmissível se estabelecer regra distinta a qualquer dos concorrentes, em virtude dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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