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Jurisprudência


TJAM 4000186-11.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A Agravo de instrumento. Execução. Citação por carta. Nulidade em abstrato. Vedação à utilização de referida modalidade citatória no diploma processual vigente à época de prática do ato. Nulidade em concreto. Recepção da carta por terceira pessoa. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Citação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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