TJAM 4000186-16.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ATACADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – ART. 165, CPC E ART. 93, IX, CF/88 – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA – DECISÃO CONCISA – VALIDADE – PRECEDENTES STJ – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA – REQUISITOS DO ART. 273, CPC, PREENCHIDOS – INOCORRÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se deve confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05);
- Os requisitos elencados no art. 273 do CPC restaram preenchidos, porquanto a documentação colacionada aos autos demonstra, ao menos de forma prefacial, a irrazoabilidade da negativa de entrega do imóvel por parte do Agravante, uma vez que o Agravado cumpriu com as determinações postas em contrato para tanto. O prejuízo é claro, ao passo que o Agravado teve que firmar contrato de locação residencial, mesmo após a conclusão das obras e cumprimento das diligências contratuais para entrada no imóvel. Não há perigo de irreversibilidade na decisão recorrida, haja vista a possibilidade de revogação da mesma, nos termos do §4º do art. 273 do CPC, com a consequente retirada do Agravado do imóvel, caso reste demonstrado a inconsistência da manutenção da decisão que antecipou os efeitos da tutela;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ATACADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – ART. 165, CPC E ART. 93, IX, CF/88 – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA – DECISÃO CONCISA – VALIDADE – PRECEDENTES STJ – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA – REQUISITOS DO ART. 273, CPC, PREENCHIDOS – INOCORRÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se deve confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05);
- Os requisitos elencados no art. 273 do CPC restaram preenchidos, porquanto a documentação colacionada aos autos demonstra, ao menos de forma prefacial, a irrazoabilidade da negativa de entrega do imóvel por parte do Agravante, uma vez que o Agravado cumpriu com as determinações postas em contrato para tanto. O prejuízo é claro, ao passo que o Agravado teve que firmar contrato de locação residencial, mesmo após a conclusão das obras e cumprimento das diligências contratuais para entrada no imóvel. Não há perigo de irreversibilidade na decisão recorrida, haja vista a possibilidade de revogação da mesma, nos termos do §4º do art. 273 do CPC, com a consequente retirada do Agravado do imóvel, caso reste demonstrado a inconsistência da manutenção da decisão que antecipou os efeitos da tutela;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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