TJAM 4000187-98.2013.8.04.0000
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS DEPOSITADOS EM CONTA, VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. MEIO MAIS GRAVOSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- A partir da vigência da Lei 11.382/06, que alterou o Código de Processo Civil, o deferimento da penhora de dinheiro não está mais condicionado ao esgotamento de todos os meios de localização dos bens do devedor, competindo ao executado comprovar, de forma inequívoca, que a medida viola o princípio da menor onerosidade
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS DEPOSITADOS EM CONTA, VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. MEIO MAIS GRAVOSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- A partir da vigência da Lei 11.382/06, que alterou o Código de Processo Civil, o deferimento da penhora de dinheiro não está mais condicionado ao esgotamento de todos os meios de localização dos bens do devedor, competindo ao executado comprovar, de forma inequívoca, que a medida viola o princípio da menor onerosidade
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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