TJAM 4000188-49.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMETO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
- Inexiste cerceamento de defesa o julgamento antecipado do feito, sem a produção de provas consideradas impertinentes e inúteis. Isto, tendo em vista que ao juiz, destinatário da prova, incumbe o poder-dever de velar pela rápida solução do litígio (art. 125, II, CPC), bem como indeferir as diligências inúteis (artigo 130, CPC).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMETO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
- Inexiste cerceamento de defesa o julgamento antecipado do feito, sem a produção de provas consideradas impertinentes e inúteis. Isto, tendo em vista que ao juiz, destinatário da prova, incumbe o poder-dever de velar pela rápida solução do litígio (art. 125, II, CPC), bem como indeferir as diligências inúteis (artigo 130, CPC).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reforma
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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