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Jurisprudência


TJAM 4000188-49.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMETO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. - Inexiste cerceamento de defesa o julgamento antecipado do feito, sem a produção de provas consideradas impertinentes e inúteis. Isto, tendo em vista que ao juiz, destinatário da prova, incumbe o poder-dever de velar pela rápida solução do litígio (art. 125, II, CPC), bem como indeferir as diligências inúteis (artigo 130, CPC). - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reforma
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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