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Jurisprudência


TJAM 4000190-48.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE PORTARIAS OBJETO DO MANDAMUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO. 1. Ensina a doutrina que é possível a extinção do processo no primeiro grau, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, inclusive há precedente da 1ª Câmara Cível do TJAM neste sentido. 2. A revogação de portarias questionadas em mandado de segurança acarreta a perda superveniente do objeto, e, consequentemente, a extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido para extinguir o processo de 1º grau sem exame do mérito.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Remoção
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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