TJAM 4000190-48.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE PORTARIAS OBJETO DO MANDAMUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO.
1. Ensina a doutrina que é possível a extinção do processo no primeiro grau, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, inclusive há precedente da 1ª Câmara Cível do TJAM neste sentido.
2. A revogação de portarias questionadas em mandado de segurança acarreta a perda superveniente do objeto, e, consequentemente, a extinção do feito sem resolução do mérito.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido para extinguir o processo de 1º grau sem exame do mérito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE PORTARIAS OBJETO DO MANDAMUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO.
1. Ensina a doutrina que é possível a extinção do processo no primeiro grau, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, inclusive há precedente da 1ª Câmara Cível do TJAM neste sentido.
2. A revogação de portarias questionadas em mandado de segurança acarreta a perda superveniente do objeto, e, consequentemente, a extinção do feito sem resolução do mérito.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido para extinguir o processo de 1º grau sem exame do mérito.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Remoção
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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