TJAM 4000193-03.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73. PROVA INSUFICIENTE. POSSE VELHA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR.
- Para que seja deferida a liminar de reintegração de posse, é necessário que o autor preencha os requisitos previstos no art. 927 do CPC, comprovando sua posse anterior e o esbulho praticado pelo réu há menos de ano e dia.
- Havendo indícios de que se trata de posse exercida com força velha, não pode ser deferida a liminar de reintegração de posse pelo rito especializado.
- Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73. PROVA INSUFICIENTE. POSSE VELHA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR.
- Para que seja deferida a liminar de reintegração de posse, é necessário que o autor preencha os requisitos previstos no art. 927 do CPC, comprovando sua posse anterior e o esbulho praticado pelo réu há menos de ano e dia.
- Havendo indícios de que se trata de posse exercida com força velha, não pode ser deferida a liminar de reintegração de posse pelo rito especializado.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Comarca
:
Rio Preto da Eva
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