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Jurisprudência


TJAM 4000195-36.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PENHORA. BLOQUEIO DE PARTE DOS RENDIMENTOS MENSAIS DOS EXECUTADOS. DECISÃO SUSPENSA POR MANDADO DE SEGURANÇA. I. Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, (atual artigo 833, IV do CPC/2015), é inadmissível a penhora, ainda que parcial, de valores depositados em conta destinada exclusivamente ao recebimento de salário. Entretanto, a jurisprudência do egrégio STJ tem admitido a penhora quando o valor entra na esfera de disponibilidade do executado sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, e vem a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se assim, penhorável. Precedente do STJ. II. In casu, encontra-se óbice o deferimento de penhora de parte dos rendimentos dos executados em razão da liminar proferida nos autos do MS n. 4003752-36.2014.8.04.0000, o qual suspendeu a decisão do Juiz a quo que havia deferido a penhora de 20% dos rendimentos dos executados ora agravados. III. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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