TJAM 4000196-89.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART 151, II DO CTN. SÚMULA N 112 DO STJ. APELO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INUTILIDADE DO PROVIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. Conforme disposto no art. 151, II do CTN e na Súmula n. 112 do STJ, o depósito do valor tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
2. Inexiste interesse de agir no presente recurso porquanto houve o depósito integral do débito, de modo que sua exigibilidade está suspensa, e o Estado do Amazonas não pode adotar medidas para fins de cobrança da importância.
3. Em razão da inutilidade do provimento pleiteado, rejeito o presente agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART 151, II DO CTN. SÚMULA N 112 DO STJ. APELO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INUTILIDADE DO PROVIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. Conforme disposto no art. 151, II do CTN e na Súmula n. 112 do STJ, o depósito do valor tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
2. Inexiste interesse de agir no presente recurso porquanto houve o depósito integral do débito, de modo que sua exigibilidade está suspensa, e o Estado do Amazonas não pode adotar medidas para fins de cobrança da importância.
3. Em razão da inutilidade do provimento pleiteado, rejeito o presente agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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