TJAM 4000197-40.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DA RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA POSSE LIMINARMENTE. POSSE PROVENIENTE DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES. STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento. Ausência de pressuposto concessivo. Inexistência de periculum in mora. Arts. 1.019, I; 294, parágrafo único, e 300 todos do novo CPC (art. 558 do CPC/1973).
II - Cumpre-me destacar o entendimento do STJ acerca da reintegração de posse, ajuizada em virtude de inadimplência de contrato de compromisso de compra e venda, em que enfatiza a necessidade de obediência do Princípio da Boa-Fé Objetiva, no sentido de garantir uma prévia manifestação judicial acerca da resolução do contrato, para então tratar da tutela reintegratória de posse.
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DA RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA POSSE LIMINARMENTE. POSSE PROVENIENTE DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES. STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento. Ausência de pressuposto concessivo. Inexistência de periculum in mora. Arts. 1.019, I; 294, parágrafo único, e 300 todos do novo CPC (art. 558 do CPC/1973).
II - Cumpre-me destacar o entendimento do STJ acerca da reintegração de posse, ajuizada em virtude de inadimplência de contrato de compromisso de compra e venda, em que enfatiza a necessidade de obediência do Princípio da Boa-Fé Objetiva, no sentido de garantir uma prévia manifestação judicial acerca da resolução do contrato, para então tratar da tutela reintegratória de posse.
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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