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Jurisprudência


TJAM 4000197-74.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão que recebeu a apelação interposta pelo ora agravado no duplo efeito merece acréscimo, para contemplar em sua redação que o recebimento da parte que confirmou a tutela antecipada se dará somente no efeito devolutivo; 2. O artigo 520, inciso VII, do CPC/1973 dispõe que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando interposta de sentença que "confirmar a antecipação dos efeitos da tutela". Nesse sentido, a parte da sentença que confirmou a decisão antecipatória deve ser recebida no efeito devolutivo; nos demais pontos abordados pelo ato sentencial, serão recebidos segundo a regra geral imposta no caput mencionado artigo 520, do CPC/1973, a saber, nos efeitos devolutivo e suspensivo; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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