TJAM 4000199-44.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO EM CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA AMANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO EM CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA AMANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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