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Jurisprudência


TJAM 4000200-34.2012.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI N.º 8009/1990. EXECUÇÃO NÃO EXTINTA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. - Deve ser desconstituída a penhora quando comprovado que o bem penhorado é bem de família, impenhorável nos termos da Lei n.º 8.009/1990; - Nos casos de procedência de exceção de pré-executividade, em atenção ao princípio da causalidade, é devida a condenação em honorários advocatícios, ainda que a execução não tenho sido extinta; - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Execução Contratual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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