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Jurisprudência


TJAM 4000200-63.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE, CPC, ART. 558. -havendo relevância na fundamentação e possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação em decorrência do cumprimento, ainda que provisório, da sentença, pode o juiz de primeiro grau ou o relator do recurso, atribuir efeito suspensivo excepcional a recurso a que a lei atribui apenas efeito devolutivo, pois tal possibilidade encontra guarida no art. 558 do CPC. -diante da regra prescrita pelo § 2.º do CPC, afigura-se perfeitamente possível ao magistrado rever a decisão de admissibilidade do recurso e pronunciar-se novamente a respeito dos efeitos em que receberá a apelação; - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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