TJAM 4000200-63.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE, CPC, ART. 558.
-havendo relevância na fundamentação e possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação em decorrência do cumprimento, ainda que provisório, da sentença, pode o juiz de primeiro grau ou o relator do recurso, atribuir efeito suspensivo excepcional a recurso a que a lei atribui apenas efeito devolutivo, pois tal possibilidade encontra guarida no art. 558 do CPC.
-diante da regra prescrita pelo § 2.º do CPC, afigura-se perfeitamente possível ao magistrado rever a decisão de admissibilidade do recurso e pronunciar-se novamente a respeito dos efeitos em que receberá a apelação;
- Agravo desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE, CPC, ART. 558.
-havendo relevância na fundamentação e possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação em decorrência do cumprimento, ainda que provisório, da sentença, pode o juiz de primeiro grau ou o relator do recurso, atribuir efeito suspensivo excepcional a recurso a que a lei atribui apenas efeito devolutivo, pois tal possibilidade encontra guarida no art. 558 do CPC.
-diante da regra prescrita pelo § 2.º do CPC, afigura-se perfeitamente possível ao magistrado rever a decisão de admissibilidade do recurso e pronunciar-se novamente a respeito dos efeitos em que receberá a apelação;
- Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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