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Jurisprudência


TJAM 4000210-10.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PERDA DO OBJETO. CRITÉRIO EMBASADO EM INTERPRETAÇÃO MODIFICADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I – A impugnação de cálculo manejada, pelo ora Agravante, junto ao Cumprimento de Sentença, desconsiderou os parâmetros estabelecidos no Agravo de Instrumento n.º 4000063-52.2012.8.04.0001, de sorte que a impugnação apresentada tornou-se inócua frente aos novos critérios. Acertadamente, entendeu o juízo a quo pela perda do objeto da referida irresignação. II – A decisão prolatada descreve os fatos, bem como os dispositivos que sustentam o entendimento do magistrado, não cabendo o acolhimento das alegações do Agravante. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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