TJAM 4000210-10.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PERDA DO OBJETO. CRITÉRIO EMBASADO EM INTERPRETAÇÃO MODIFICADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A impugnação de cálculo manejada, pelo ora Agravante, junto ao Cumprimento de Sentença, desconsiderou os parâmetros estabelecidos no Agravo de Instrumento n.º 4000063-52.2012.8.04.0001, de sorte que a impugnação apresentada tornou-se inócua frente aos novos critérios. Acertadamente, entendeu o juízo a quo pela perda do objeto da referida irresignação.
II – A decisão prolatada descreve os fatos, bem como os dispositivos que sustentam o entendimento do magistrado, não cabendo o acolhimento das alegações do Agravante.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PERDA DO OBJETO. CRITÉRIO EMBASADO EM INTERPRETAÇÃO MODIFICADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A impugnação de cálculo manejada, pelo ora Agravante, junto ao Cumprimento de Sentença, desconsiderou os parâmetros estabelecidos no Agravo de Instrumento n.º 4000063-52.2012.8.04.0001, de sorte que a impugnação apresentada tornou-se inócua frente aos novos critérios. Acertadamente, entendeu o juízo a quo pela perda do objeto da referida irresignação.
II – A decisão prolatada descreve os fatos, bem como os dispositivos que sustentam o entendimento do magistrado, não cabendo o acolhimento das alegações do Agravante.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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