main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000210-78.2012.8.04.0000

Ementa
Agravo de Instrumento - Ausência de peças obrigatórias definidas no art. 525, I, CPC. Peça recursal subscrita por advogado sem poderes. Substabelecimento firmado por advogado que não detem poderes. Recurso Inexistente. Impossibilidade jurídica de aferir a legitimidade do outorgante. Recurso não conhecido. Seguimento negado.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 02/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão