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Jurisprudência


TJAM 4000212-43.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES – LEVANTAMENTO DO CRÉDITO PENHORADO – NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – RECURSO PENDENTE DE ANÁLISE EM CORTE SUPERIOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Estando o recurso especial pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em execução definitiva, mas sim em execução provisória. - Tratando-se de execução provisória, inviável o levantamento do valor penhorado, sem prestação de caução, porquanto presente o risco de grave dano, de difícil e incerta reparação, nos termos do artigo 475-O do CPC. - Presentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser reformada a decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela antecipada. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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