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Jurisprudência


TJAM 4000212-72.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Hipótese em que se busca a revogação da prisão preventiva decretada por pela Segunda Câmara Criminal desde Tribunal de Justiça, quando do julgamento de Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público Estadual. II - Sendo assim, a decisão fustigada foi proferida por este Tribunal, que passa a ser autoridade coatora, o que lhe retira a competência para apreciação do pedido de revogação da medida cautelar, "ex vi" do artigo 105 , I , c , da CR/88.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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