TJAM 4000214-42.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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