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Jurisprudência


TJAM 4000215-27.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, que a concessão da prisão domiciliar à paciente, é medida de justiça que se impõe, pois a paciente preenche o requisito do artigo 318, V, do Código de Processo Penal. 2.Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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