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Jurisprudência


TJAM 4000215-32.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. DECISÃO NÃO FUNADMENTADA. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CF/88. - Viola o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição, a decisão que indefere a liminar sem explicitar, ainda que de forma sucinta, os motivos ensejadores da medida. -Preliminar suscitada de ofício para anular a decisão objeto do recurso, determinando a prolação de outra.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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