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Jurisprudência


TJAM 4000215-95.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESERÇÃO – PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A tese de ausência de recolhimento das custas processuais da impugnação ao cumprimento de sentença aviada pelo Agravado encontra-se acobertada pelo manto da preclusão. 2.Malgrado seja assente o entendimento deste Colegiado e dos Tribunais Superiores acerca da indispensabilidade do recolhimento das custas para que a impugnação à execução de título executivo judicial seja aceita, a Agravante não se manifestou a esse respeito a tempo e a modo. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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