TJAM 4000215-95.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESERÇÃO – PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese de ausência de recolhimento das custas processuais da impugnação ao cumprimento de sentença aviada pelo Agravado encontra-se acobertada pelo manto da preclusão.
2.Malgrado seja assente o entendimento deste Colegiado e dos Tribunais Superiores acerca da indispensabilidade do recolhimento das custas para que a impugnação à execução de título executivo judicial seja aceita, a Agravante não se manifestou a esse respeito a tempo e a modo.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESERÇÃO – PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese de ausência de recolhimento das custas processuais da impugnação ao cumprimento de sentença aviada pelo Agravado encontra-se acobertada pelo manto da preclusão.
2.Malgrado seja assente o entendimento deste Colegiado e dos Tribunais Superiores acerca da indispensabilidade do recolhimento das custas para que a impugnação à execução de título executivo judicial seja aceita, a Agravante não se manifestou a esse respeito a tempo e a modo.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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