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Jurisprudência


TJAM 4000217-60.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A concessão de medida liminar em mandado de segurança subordina-se à presença dos requisitos previstos no artigo 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora). II – Não há relevância do direito alegado a justificar a concessão de liminar em mandado de segurança que visa à matrícula em curso de ensino superior quando o candidato inscreve-se em grupo de ingresso equivocado. III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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