TJAM 4000217-60.2018.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A concessão de medida liminar em mandado de segurança subordina-se à presença dos requisitos previstos no artigo 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora).
II – Não há relevância do direito alegado a justificar a concessão de liminar em mandado de segurança que visa à matrícula em curso de ensino superior quando o candidato inscreve-se em grupo de ingresso equivocado.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A concessão de medida liminar em mandado de segurança subordina-se à presença dos requisitos previstos no artigo 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora).
II – Não há relevância do direito alegado a justificar a concessão de liminar em mandado de segurança que visa à matrícula em curso de ensino superior quando o candidato inscreve-se em grupo de ingresso equivocado.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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