TJAM 4000217-65.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LV DA CARTA MAGNA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A fim de evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário, impõe-se o deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais para o final da ação.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LV DA CARTA MAGNA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A fim de evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário, impõe-se o deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais para o final da ação.
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão