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Jurisprudência


TJAM 4000217-65.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LV DA CARTA MAGNA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. - A fim de evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário, impõe-se o deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais para o final da ação. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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