TJAM 4000218-16.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – "A exceção de pré-executividade é admitida nas execuções fiscais relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (393/STJ);
II – No caso em tela, a discussão acerca de requisitos formais da CDA, além da certeza, liquidez e exigibilidade, precisariam de verificação por parte do magistrado de origem, quanto à correta forma de calcular as multas tributárias e de onde se originaram tais débitos, revelando uma incompatibilidade entre a necessidade identificada e o procedimento simplificado da exceção de pré-executividade;
III - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – "A exceção de pré-executividade é admitida nas execuções fiscais relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (393/STJ);
II – No caso em tela, a discussão acerca de requisitos formais da CDA, além da certeza, liquidez e exigibilidade, precisariam de verificação por parte do magistrado de origem, quanto à correta forma de calcular as multas tributárias e de onde se originaram tais débitos, revelando uma incompatibilidade entre a necessidade identificada e o procedimento simplificado da exceção de pré-executividade;
III - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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