TJAM 4000223-04.2017.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA POR VIOLAÇÃO A REGRA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Conforme comprovado dos autos, além de o requerente ser tio, mantinha com a vítima convivência familiar baseada em relações de confiança e autoridade razão pela qual deve incidir, obrigatoriamente, a causa de aumento do art. 226, II do Código Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sopesado de que não caracteriza bis in idem a aplicação cumulada do aumento de pena com a agravante, uma vez que não se confundem as relações de coabitação e de autoridade sobre a vítima no cometimento de delito sexual.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Ação improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA POR VIOLAÇÃO A REGRA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Conforme comprovado dos autos, além de o requerente ser tio, mantinha com a vítima convivência familiar baseada em relações de confiança e autoridade razão pela qual deve incidir, obrigatoriamente, a causa de aumento do art. 226, II do Código Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sopesado de que não caracteriza bis in idem a aplicação cumulada do aumento de pena com a agravante, uma vez que não se confundem as relações de coabitação e de autoridade sobre a vítima no cometimento de delito sexual.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Ação improcedente.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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