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Jurisprudência


TJAM 4000225-13.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA. ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL. ENSINO FUNDAMENTAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Conquanto na espécie observe-se que a não inclusão da Impetrante no rol de classificados para matrícula na Escola Estadual de Tempo Intergral obedeceu o edital de regência, a liminar que autorizou sua matrícula no início de 2013 produziu efeitos na prática de tal forma que consolidou o direito da Autora. 2.Impende reconhecer o incontornável efeito produzido pelo transcurso do tempo. Aplicação da Teoria do Fato Consumado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Segurança concedida.

Data do Julgamento : 04/02/2014
Data da Publicação : 06/02/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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