TJAM 4000225-13.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA. ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL. ENSINO FUNDAMENTAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Conquanto na espécie observe-se que a não inclusão da Impetrante no rol de classificados para matrícula na Escola Estadual de Tempo Intergral obedeceu o edital de regência, a liminar que autorizou sua matrícula no início de 2013 produziu efeitos na prática de tal forma que consolidou o direito da Autora.
2.Impende reconhecer o incontornável efeito produzido pelo transcurso do tempo. Aplicação da Teoria do Fato Consumado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA. ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL. ENSINO FUNDAMENTAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Conquanto na espécie observe-se que a não inclusão da Impetrante no rol de classificados para matrícula na Escola Estadual de Tempo Intergral obedeceu o edital de regência, a liminar que autorizou sua matrícula no início de 2013 produziu efeitos na prática de tal forma que consolidou o direito da Autora.
2.Impende reconhecer o incontornável efeito produzido pelo transcurso do tempo. Aplicação da Teoria do Fato Consumado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Data da Publicação
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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