TJAM 4000225-71.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. LIMINAR CONCEDIDA. BEM NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI 911/1969. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.
- A citação do devedor somente deve ocorrer após cumprida a liminar em ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 3º, §3º, do Decreto-lei 911/1969, de modo que a não localização do bem ou não estando este na posse do devedor fiduciante permite ao postulante a conversão da demanda em ação executiva, com supedâneo no 4º, do supracitado dispositivo legal;
- Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. LIMINAR CONCEDIDA. BEM NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI 911/1969. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.
- A citação do devedor somente deve ocorrer após cumprida a liminar em ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 3º, §3º, do Decreto-lei 911/1969, de modo que a não localização do bem ou não estando este na posse do devedor fiduciante permite ao postulante a conversão da demanda em ação executiva, com supedâneo no 4º, do supracitado dispositivo legal;
- Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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