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Jurisprudência


TJAM 4000227-75.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA. - Para a configuração do grupo econômico e afetação do patrimônio é necessário que as empresas possuam os mesmos sócios, exerçam a mesma atividade e estejam estabelecidas no mesmo local.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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