TJAM 4000227-75.2016.8.04.0000
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
- Para a configuração do grupo econômico e afetação do patrimônio é necessário que as empresas possuam os mesmos sócios, exerçam a mesma atividade e estejam estabelecidas no mesmo local.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
- Para a configuração do grupo econômico e afetação do patrimônio é necessário que as empresas possuam os mesmos sócios, exerçam a mesma atividade e estejam estabelecidas no mesmo local.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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