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Jurisprudência


TJAM 4000229-45.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE SUPLETIVO. LIMITE ETÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO JUNTADA DE CÓPIA DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I – Ausente prova da existência do ato coator, por absoluta impossibilidade de dilação probatória, não há como apreciar o mérito da presente ação mandamental. II - A prova do direito líquido e certo constitui pressuposto processual específico do Mandado de Segurança, cuja ausência, na trilha da jurisprudência do Tribunal da Cidadania, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015. III - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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