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Jurisprudência


TJAM 4000231-15.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na prisão processual quando a decisão que a mantém fundamenta-se nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes. 2. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada na medida da gravidade concreta do crime, que tornou imperiosa a necessidade de garantia da ordem pública. 3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade quando estão presentes os requisitos autorizadores da custódia. 4. Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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