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Jurisprudência


TJAM 4000231-49.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, o impetrante alega que a prisão da paciente não foi analisada do ponto de vista cautelar, de modo que o Juízo de primeiro grau tenha se manifestado apenas para indeferir o pedido de liberdade provisória, sem se pronunciar a respeito da necessidade de manutenção do cárcere, bem como da conversão da prisão em flagrante em preventiva. 2. Como são estes os argumentos utilizados para afastar a prisão preventiva do paciente, constato que o impetrante não logrou êxito em comprovar a ilegalidade da custódia cautelar, motivo pelo qual a medida deve ser mantida. 3. Ademais, depreende-se do caso concreto, que a paciente foi flagranteada por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Na ocasião, foram apreendidas 44 (quarenta e quatro) trouxinhas cocaína e 2 (duas) porções de maconha. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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