TJAM 4000231-49.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante alega que a prisão da paciente não foi analisada do ponto de vista cautelar, de modo que o Juízo de primeiro grau tenha se manifestado apenas para indeferir o pedido de liberdade provisória, sem se pronunciar a respeito da necessidade de manutenção do cárcere, bem como da conversão da prisão em flagrante em preventiva.
2. Como são estes os argumentos utilizados para afastar a prisão preventiva do paciente, constato que o impetrante não logrou êxito em comprovar a ilegalidade da custódia cautelar, motivo pelo qual a medida deve ser mantida.
3. Ademais, depreende-se do caso concreto, que a paciente foi flagranteada por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Na ocasião, foram apreendidas 44 (quarenta e quatro) trouxinhas cocaína e 2 (duas) porções de maconha.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante alega que a prisão da paciente não foi analisada do ponto de vista cautelar, de modo que o Juízo de primeiro grau tenha se manifestado apenas para indeferir o pedido de liberdade provisória, sem se pronunciar a respeito da necessidade de manutenção do cárcere, bem como da conversão da prisão em flagrante em preventiva.
2. Como são estes os argumentos utilizados para afastar a prisão preventiva do paciente, constato que o impetrante não logrou êxito em comprovar a ilegalidade da custódia cautelar, motivo pelo qual a medida deve ser mantida.
3. Ademais, depreende-se do caso concreto, que a paciente foi flagranteada por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Na ocasião, foram apreendidas 44 (quarenta e quatro) trouxinhas cocaína e 2 (duas) porções de maconha.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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