TJAM 4000237-56.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA.
Preenchidos os requisitos constantes no art. 273, I e II, do CPC a manutenção da decisão que deferiu a realização de nova perícia médica para avaliar a condição laborativa de policial militar é de rigor.
In casu, o pedido administrativo para realização de nova perícia foi formulado dentro do prazo legal do art. 100, § 1º, da Lei estadual nº 1.154/75, portanto, a recusa do Estado, alicerçada em extemporaneidade do pleito, mostra-se indevida.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA.
Preenchidos os requisitos constantes no art. 273, I e II, do CPC a manutenção da decisão que deferiu a realização de nova perícia médica para avaliar a condição laborativa de policial militar é de rigor.
In casu, o pedido administrativo para realização de nova perícia foi formulado dentro do prazo legal do art. 100, § 1º, da Lei estadual nº 1.154/75, portanto, a recusa do Estado, alicerçada em extemporaneidade do pleito, mostra-se indevida.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exoneração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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