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Jurisprudência


TJAM 4000237-56.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. Preenchidos os requisitos constantes no art. 273, I e II, do CPC a manutenção da decisão que deferiu a realização de nova perícia médica para avaliar a condição laborativa de policial militar é de rigor. In casu, o pedido administrativo para realização de nova perícia foi formulado dentro do prazo legal do art. 100, § 1º, da Lei estadual nº 1.154/75, portanto, a recusa do Estado, alicerçada em extemporaneidade do pleito, mostra-se indevida. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exoneração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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