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Jurisprudência


TJAM 4000239-89.2016.8.04.0000

Ementa
Agravo de instrumento. Exceção de não executividade. 1) alegação de nulidade da cda em sede de exceção de não-executividade. Atitude possível a depender de cada caso concreto, analisando-se se a matéria vertida demanda ou não dilação probatória. 2) origem do débito. Suficiência da indicação do enquadramento legal. Desnecessidade de descrição do fato imponível. 3) descrição do fundamento do débito. Suficiência da mera indicação do processo administrativo que culminou na inscrição em dívida ativa. Desnecessidade de juntada aos autos do processo judicial de cópia do processo administrativo. 4) recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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