main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000240-40.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. II – ORDEM NÃO CONHECIDA.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
Mostrar discussão