TJAM 4000241-64.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Face ao julgamento dos embargos de declaração no REsp 1091363/SC, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de ações de indenização por responsabilidade securitária, decorrente de apólices públicas firmadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e garantidas pelo FCVS, em razão do manifesto interesse da Caixa Econômica Federal nestes casos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Face ao julgamento dos embargos de declaração no REsp 1091363/SC, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de ações de indenização por responsabilidade securitária, decorrente de apólices públicas firmadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e garantidas pelo FCVS, em razão do manifesto interesse da Caixa Econômica Federal nestes casos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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