TJAM 4000242-10.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL- NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A AÇÃO CONSTITUCIONAL IMPETRADA - COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU - PRISÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA - GRAVIDADE EXTREMA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA NO PONTO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus não se presta para averiguar a tese de inocência do acusado, tendo em vista a necessidade dilação probatória incompatível com o rito célere da ação constitucional.
2. Pelo que consta, o paciente supostamente aproximou-se das costas da vítima, e efetuou um único disparo de arma de fogo, na nuca da vítima. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não têm o condão de influenciar a revogação da prisão preventiva, quando regularmente fundamentada no preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL- NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A AÇÃO CONSTITUCIONAL IMPETRADA - COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU - PRISÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA - GRAVIDADE EXTREMA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA NO PONTO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus não se presta para averiguar a tese de inocência do acusado, tendo em vista a necessidade dilação probatória incompatível com o rito célere da ação constitucional.
2. Pelo que consta, o paciente supostamente aproximou-se das costas da vítima, e efetuou um único disparo de arma de fogo, na nuca da vítima. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não têm o condão de influenciar a revogação da prisão preventiva, quando regularmente fundamentada no preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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