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Jurisprudência


TJAM 4000242-15.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRIMARIEDADE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA – ELEMENTOS NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRISÃO JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA. - As condições pessoais do paciente (primariedade, bons antecedentes e residência fixa), não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória; - Justifica-se a mantença da custódia cautelar em função da garantia da ordem pública e instrução criminal.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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