TJAM 4000242-78.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.112.943/MA, exarou entendimento de que a utilização do sistema BacenJud prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais na busca de bens penhoráveis. Trata-se de posicionamento aplicável tanto ao Renajud quanto ao Infojud, considerando a similitude das hipóteses, motivo pelo qual o recurso comporta provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.112.943/MA, exarou entendimento de que a utilização do sistema BacenJud prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais na busca de bens penhoráveis. Trata-se de posicionamento aplicável tanto ao Renajud quanto ao Infojud, considerando a similitude das hipóteses, motivo pelo qual o recurso comporta provimento.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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