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Jurisprudência


TJAM 4000243-92.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ACESSO A CONTAS PÚBLICAS PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE / AM. ALEGAÇÃO DE AMEAÇA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO: 01) No mandado de segurança preventivo, é dever do impetrante demonstrar a existência de ameaça concreta, real, plausível e objetiva ao direito líquido e certo que pretende ver protegido; 02) A mera suposição quanto possibilidade de lesão ao patrimônio público, desacompanhada de elementos concretos a sustentar o alegado, não constitui fundamento válido a ensejar a concessão de segurança preventiva, visto não atender aos preceitos do inciso LXIX do art. 5.º da Constituição Federal, repetidos no art. 1.º da Lei n.º 12.016/09, na medida em que não configura justo receio de sofrer violação de direitos por ilegalidade ou abuso de poder. 03) Segurança denegada.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Bloqueio de Valores de Contas Públicas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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