TJAM 4000244-48.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE CONSULTA NO SISTEMA INFOJUD. INDEFERIMENTO.
I - É do exequente a incumbência de localizar e informar os bens do devedor capazes de satisfazer o débito. Não cabe ao judiciário efetuar buscas quando não comprovado que o Autor esgotou as possibilidades para a localização dos referidos bens;
II - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE CONSULTA NO SISTEMA INFOJUD. INDEFERIMENTO.
I - É do exequente a incumbência de localizar e informar os bens do devedor capazes de satisfazer o débito. Não cabe ao judiciário efetuar buscas quando não comprovado que o Autor esgotou as possibilidades para a localização dos referidos bens;
II - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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