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Jurisprudência


TJAM 4000244-48.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE CONSULTA NO SISTEMA INFOJUD. INDEFERIMENTO. I - É do exequente a incumbência de localizar e informar os bens do devedor capazes de satisfazer o débito. Não cabe ao judiciário efetuar buscas quando não comprovado que o Autor esgotou as possibilidades para a localização dos referidos bens; II - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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