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Jurisprudência


TJAM 4000246-23.2012.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REQUISITO DE ALTURA MÍNIMA PARA MULHERES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, V, DA LEI ESTADUAL 3.498/10. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O TJAM, quando do julgamento da ADI 2011.004798-0, declarou a inconstitucionalidade da exigência da altura mínima de 1,60 metros para carreira policial feminina no Estado do Amazonas, prevista no art. 29, V, da Lei Estadual 3.498/10. 2. Cediço que a decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade tem efeito vinculante e erga omnes, razão pela qual não há como acolher o argumento do Agravante, no sentido de que há lei específica regulando a matéria acerca do limite de altura para o ingresso nos quadros da polícia Militar do Estado do Amazonas. 3. Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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