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Jurisprudência


TJAM 4000246-81.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APELAÇÃO JULGADA POR ÓRGÃO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÈ SANS GRIEF. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 2º DO CPC. ATUALIZAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. MÉRITO. VIA ELEITA INADEQUADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - De acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte e nos Tribunais Superiores, eventual nulidade pela inobservância da regra de prevenção não é absoluta, mas relativa, cujo reconhecimento está condicionado à alegação em momento processual oportuno, juntamente com a efetiva demonstração do prejuízo concreto suportado pela parte, sob pena de operar-se a preclusão; - Quanto à exclusão do agravado João Cândido Melo Brasil, entendo que tais alegações dizem respeito diretamente ao mérito, tendo o Tribunal já proferido seu entendimento quando do proferimento do acórdão que julgou a apelação nos autos de origem, de sorte que tal tópico deve ser discutido em recurso próprio, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, não comportando nesta via do agravo tais alegações; - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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