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Jurisprudência


TJAM 4000248-22.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE FREQUENTAR ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do mandado de segurança, sem exame do mérito, uma vez que inviável a dilação probatória.

Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 01/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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