TJAM 4000248-51.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 2.º DA LEI 6.830/80. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A leitura das certidões de dívida ativa acostadas às fls. 15/17 permite concluir pelo cumprimento de todos os requisitos dispostos na legislação tributária (lei 6.830/1980, art. 2.º, §§5.º e 6.º). Assim, não se constata a presença de vícios capazes de inquinar os títulos executados.
II - Ulteriores verificações que não a análise estrita dos requisitos legais da CDA demandam dilação probatória, sendo certo que é inviável adentrar tal etapa do procedimento executório em sede de exceção de pré-executividade.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 2.º DA LEI 6.830/80. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A leitura das certidões de dívida ativa acostadas às fls. 15/17 permite concluir pelo cumprimento de todos os requisitos dispostos na legislação tributária (lei 6.830/1980, art. 2.º, §§5.º e 6.º). Assim, não se constata a presença de vícios capazes de inquinar os títulos executados.
II - Ulteriores verificações que não a análise estrita dos requisitos legais da CDA demandam dilação probatória, sendo certo que é inviável adentrar tal etapa do procedimento executório em sede de exceção de pré-executividade.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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